Lei Que Proibe Doces Nas Escolas?

Lei Que Proibe Doces Nas Escolas
1 de setembro de 2004 Lei proíbe venda de doces e frituras nas escolas Desde junho deste ano, as escolas públicas do Paraná estão proibidas de vender refrigerantes, salgadinhos, doces, frituras e outros alimentos que não são considerados saudáveis.

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Qual a importância da proibição da venda de doces e de outros alimentos pouco saudáveis em escolas?

LEI QUE PROÍBE VENDA DE LANCHES PRÓXIMO AS ESCOLAS DIVIDE OPINIÕES.

Em muitos lugares do nosso país, a venda de doces em cantinas escolares é proibida, assim como frituras, refrigerantes e biscoitos recheados. Essa proibição pode não agradar muito aos alunos e até mesmo os pais, mas saiba que ela tem, sim, sua importância.

→ O exemplo do Distrito Federal No Distrito Federal (DF), por exemplo, a legislação determina que as cantinas de escolas públicas e privadas não podem comercializar produtos como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos, chocolates, confeitos em geral, refrigerantes, bebidas achocolatadas, frituras e pipoca com corante artificial.

No DF, essa proibição estende-se também a comércios que ficam a uma faixa de 50 metros da escola. A legislação do DF determina ainda que as cantinas devem oferecer opções de frutas e alimentos saudáveis. Sucos naturais ou de polpa, iogurtes, vitaminas, sanduíches naturais sem maionese, bolos de frutas, salgados assados, biscoitos integrais e barras de cereais sem chocolate são os produtos permitidos e recomendados.

Observa-se, portanto, que a lei visa modificar a alimentação dos alunos, procurando estimular o consumo de produtos mais saudáveis, pelo menos durante o horário escolar. Com isso, espera-se que os hábitos alimentares de crianças e adolescentes sejam melhorados.

→ Essa lei é realmente necessária? Infelizmente, o que vemos hoje em nosso país é um aumento crescente da obesidade e, consequentemente, de doenças relacionadas a esse problema, como diabetes e problemas vasculares. Estima-se que uma em cada três crianças brasileiras, com idade compreendida entre 5 anos e 9 anos, esteja acima do peso.

Não pare agora. Tem mais depois da publicidade 😉 A obesidade, apesar de estar relacionada a fatores genéticos, também está ligada ao sedentarismo e a uma alimentação inadequada. Como é dever do Estado zelar pela saúde da população, e a escola tem como um de seus papéis a promoção da saúde, a criação dessas leis é completamente justificada.

Apesar de sofrer duras críticas, as leis que proíbem a venda de alimentos não saudáveis em cantinas escolares devem ser encaradas como uma forma de educar melhor nossas crianças sobre hábitos alimentares saudáveis. Essas medidas são essenciais para evitar que elas tornem-se adultos com doenças graves que podem até mesmo levar à morte.

Devemos ter em mente que nossos jovens estão levando uma vida cada vez menos saudável, e que isso refletirá na vida adulta. Portanto, do que adianta explicar às crianças que, para ter uma alimentação saudável, deve-se reduzir o consumo de frituras e doces e oferecer a elas esse tipo de alimento no intervalo das aulas? Por Ma.

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Vanessa Sardinha dos Santos.

Quais são os alimentos proibidos no cardápio das escolas de educação infantil?

postado em 22/08/2013 06:04 Lei Que Proibe Doces Nas Escolas Refrigerante, biscoito recheado, salgadinhos, balas e chocolate estão, a partir de agora, proibidos no cardápio das escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio das redes pública e privada do Distrito Federal. Outros alimentos não saudáveis (veja quadro) também terão de ser cortados, como prevê a Lei n; 5. 146, sancionada ontem pelo governador do DF, Agnelo Queiroz. As cantinas têm prazo de 180 dias para se adequarem ao novo formato. Na rede pública, a Secretaria de Educação fiscalizará a aplicação da norma nas 250 unidades com cantinas privadas.

A lei, semelhante a um projeto federal, obriga as escolas a oferecerem opções de lanches mais saudáveis do que os atuais hoje. É fácil encontrar, por exemplo, doces e salgados industrializados, com pouco valor nutricional.

Os sucos nem sempre são da fruta, e é grande a quantidade de guloseimas. A intenção é trocar todas essas comidas não saudáveis por alimentos ricos em nutrientes. Para a nutricionista Paula Daher, é importante que o padrão alimentar comece na escola, mas que seja copiado em casa, para não confundir a cabeça da criança.

;O ideal é cortar o mal pela raiz, mostrar que o tipo de alimentação oferecido não é o certo, e que pode trazer males no futuro;, observou a especialista. Novas regras Fora do cardápio ; Balas, pirulitos, gomas de mascar (chicletes), biscoitos recheados; ; Refrigerantes e sucos artificiais; ; Salgadinhos industrializados; ; Frituras em geral; ; Pipoca industrializada; ; Bebidas alcoólicas; ; Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.

Dentro do cardápio ; Pelo menos uma opção de fruta da estação, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco; ; Os sucos de fruta, as bebidas lácteas e outras preparações com adição de açúcar devem ser oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente; ; Salgados, só assados; ; Conteúdo pedagógico e exposição material de comunicação visual sobre determinados temas, como alimentação e cultura, refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções, hábitos e estilos de vida saudáveis e preparo, consumo e importância para a saúde de frutas e hortaliças.

Quais são os países que adotam medidas contra alimentos não saudáveis em escolas?

Educação, cultura e esportes 22/06/2007 – 10:07   A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (20) substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) ao Projeto de Lei 6848/02, que proíbe a venda e a propaganda de alimentos considerados não saudáveis (como frituras, doces e bebidas calóricas) em escolas, públicas e privadas, de ensino infantil, fundamental e médio; e outras cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2510/03, 6168/05, 6890/06, 451/07 e 763/07).

  1. Conforme o texto, as escolas ou comerciantes que infringirem esse dispositivo ficam sujeitos às penalidades da Lei 6;
  2. 437/77 – aplicação de multa, interdição e até cassação do alvará de funcionamento;
  3. O projeto original estabelecia apenas a proibição e delegava aos sistemas de ensino a definição das normas para o cumprimento da lei;
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O substitutivo do deputado Pepe Vargas prevê que a medida será aplicada de acordo com as normas já estabelecidas pelas autoridades sanitárias. O texto do relator também prevê que a relação de alimentos não-saudáveis será definida pelos órgãos de vigilância sanitária.

O substitutivo também estende a medida aos ambulantes instalados nas cercanias das escolas. O relator manteve a obrigatoriedade dos sistemas de ensino oferecerem programas de formação e atualização sobre alimentação saudável para os professores e alunos, mas prevê também ações para envolver as famílias dos estudantes.

No caso das cantinas que atendam apenas estudantes de ensino médio, o substitutivo concede um prazo de três anos para o estabelecimento se adaptar à lei. Medida urgente Pepe Vargas considera a medida urgente, pois, em sua avaliação, a obesidade atualmente já se equipara à desnutrição no número de casos e nos problemas causados em crianças e jovens.

Ele lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima em 1 bilhão o número de obesos no planeta. Ele argumenta que medidas contra alimentos não saudáveis em escolas já são adotadas por vários países e em alguns estados brasileiros como Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

O relator ainda lembra que o próprio Ministério da Educação, por meio do Programa de Alimentação Escolar, já determina às escolas a oferta de alimentação equilibrada e a orientação para a adoção hábitos alimentares saudáveis. O programa recomenda às escolas a proibição da comercialização de refrigerantes, refrescos artificiais, xaropes e bebidas isotônicas, frituras de um modo geral, biscoitos recheados e salgados tipo aperitivo, embutidos, balas, caramelos, gomas de mascar, pirulitos e assemelhados, além de coberturas doces e molhos industrializados.

  1. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania;
  2. Da Redação/PCS (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência Câmara Tel;

(61) 3216. 1851/3216. 1852 Fax. (61) 3216. 1856 E-mail: agencia@camara. gov. br A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

Quais são os alimentos que não podem ser comercializados na Escola?

Educação, cultura e esportes 22/06/2007 – 10:07   A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (20) substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) ao Projeto de Lei 6848/02, que proíbe a venda e a propaganda de alimentos considerados não saudáveis (como frituras, doces e bebidas calóricas) em escolas, públicas e privadas, de ensino infantil, fundamental e médio; e outras cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2510/03, 6168/05, 6890/06, 451/07 e 763/07).

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Conforme o texto, as escolas ou comerciantes que infringirem esse dispositivo ficam sujeitos às penalidades da Lei 6. 437/77 – aplicação de multa, interdição e até cassação do alvará de funcionamento. O projeto original estabelecia apenas a proibição e delegava aos sistemas de ensino a definição das normas para o cumprimento da lei.

O substitutivo do deputado Pepe Vargas prevê que a medida será aplicada de acordo com as normas já estabelecidas pelas autoridades sanitárias. O texto do relator também prevê que a relação de alimentos não-saudáveis será definida pelos órgãos de vigilância sanitária.

O substitutivo também estende a medida aos ambulantes instalados nas cercanias das escolas. O relator manteve a obrigatoriedade dos sistemas de ensino oferecerem programas de formação e atualização sobre alimentação saudável para os professores e alunos, mas prevê também ações para envolver as famílias dos estudantes.

No caso das cantinas que atendam apenas estudantes de ensino médio, o substitutivo concede um prazo de três anos para o estabelecimento se adaptar à lei. Medida urgente Pepe Vargas considera a medida urgente, pois, em sua avaliação, a obesidade atualmente já se equipara à desnutrição no número de casos e nos problemas causados em crianças e jovens.

Ele lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima em 1 bilhão o número de obesos no planeta. Ele argumenta que medidas contra alimentos não saudáveis em escolas já são adotadas por vários países e em alguns estados brasileiros como Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

O relator ainda lembra que o próprio Ministério da Educação, por meio do Programa de Alimentação Escolar, já determina às escolas a oferta de alimentação equilibrada e a orientação para a adoção hábitos alimentares saudáveis. O programa recomenda às escolas a proibição da comercialização de refrigerantes, refrescos artificiais, xaropes e bebidas isotônicas, frituras de um modo geral, biscoitos recheados e salgados tipo aperitivo, embutidos, balas, caramelos, gomas de mascar, pirulitos e assemelhados, além de coberturas doces e molhos industrializados.

Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Redação/PCS (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência Câmara Tel.

(61) 3216. 1851/3216. 1852 Fax. (61) 3216. 1856 E-mail: agencia@camara. gov. br A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.